A legislação eleitoral permite que pessoas físicas e
pessoas jurídicas façam doações em dinheiro (ou em bens estimáveis em dinheiro)
para campanhas eleitorais e também para partidos políticos. Isso está previsto
na Lei nº 9.504/97 (conhecida como Lei das Eleições) e na Lei nº 9.096/95 (Lei
dos Partidos Políticos). Vejamos os artigos que tratam
sobre o tema:
Lei
nº 9.504/97 (Lei das Eleições): Art. 81. As doações e
contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas
a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
Lei
nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos): Art.
39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações
de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.
O
Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650)
no STF pedindo que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos da
legislação eleitoral (Leis nº 9.096/95 e nº 9.504/97) que autorizam doações de
empresas a candidatos e a partidos políticos.
Na ação, a entidade também pede que seja fixado um limite máximo para as
doações feitas por pessoas físicas.
Para a
OAB, existe uma infiltração do poder econômico nas eleições, o que gera graves
distorções, como a desigualdade política, na medida em que aumenta a influência
dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente,
sobre a atuação do próprio Estado. Além disso, essa forte influência do poder
econômico inviabiliza a possibilidade de sucesso eleitoral dos candidatos que
não têm patrimônio para suportar os gastos de campanha nem acesso aos
financiadores privados.
O
STF julgou parcialmente procedente a ADI e entendeu que os dispositivos legais
que autorizam as contribuições de pessoas JURÍDICAS para campanhas eleitorais e
partidos políticos são inconstitucionais. Por outro lado, as contribuições de
pessoas FÍSICAS são válidas e podem continuar sendo feitas de acordo com a
legislação em vigor. STF. Plenário. ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em
16 e 17/9/2015 (Info 799).
Professora Tutora Juline Zanetti