terça-feira, 3 de novembro de 2015

COMENTÁRIOS DA LEI 13.167/2015

A Lei de Execuções Penais, desde a redação original estabeleceu no artigo 84 que nos estabelecimentos prisionais, os presos provisórios ficassem separados dos presos condenados definitivamente. A Lei nº 13.167/2015, alterou a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) estabelecendo novos critérios para a separação dos presos no estabelecimento prisional.
Assim, com a alteração além da obrigatoriedade em separar os presos provisórios dos condenados definitivamente, nas alas dos presos provisórios deverá haver uma divisão de acordo com a espécie de crime pelo qual estão acusados. De outro lado, na parte do presídio reservada aos presos definitivos, estes também deverão ser separados conforme a gravidade do crime pelo qual foram condenados.
Em suma, além de separar os presos em provisórios e condenados, o legislador entendeu necessário separá-los de acordo com a espécie do crime imputado.
Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.” (NR)
Busca-se evitar que criminosos contumazes ou perigosos possam cooptar condenados primários que, em tese, teriam maior possibilidade de ressocialização.


Professor Tutor José Carlos Trinca Zanetti