APROVAÇÃO
DE 87 ENUNCIADOS NA I JORNADA SOBRE
PREVENÇÃO E SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS
Foram
aprovados, na I Jornada sobre
Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, 87 enunciados, analisadas por
três comissões de trabalho: Arbitragem, Mediação e Outras
formas de soluções de conflitos.
O objetivo principal será orientar a adoção de
políticas públicas e práticas do setor privado para a prevenção e solução
extrajudicial de litígios.
Dentre os enunciados, destacam-se:
·
O
desenvolvimento de programas de fomento de habilidades para o diálogo e para
gestão de conflitos nas escolas, como elemento formativo-educativo, objetivando
estimular a formação de pessoas com maior competência para o diálogo, a
negociação de diferenças e a gestão de controvérsias.
·
A
implementação da cultura de resolução de conflitos por meio da mediação, como
política pública, nos diversos segmentos do sistema educacional, visando
auxiliar na resolução extrajudicial de conflitos de qualquer natureza,
utilizando mediadores externos ou capacitando alunos e professores para atuarem
como facilitadores de diálogo na resolução e prevenção dos conflitos surgidos
nesses ambientes.
·
O
Poder Público, o Poder Judiciário, as agências reguladoras e a sociedade civil
deverão estimular, mediante a adoção de medidas concretas, o uso de plataformas
tecnológicas para a solução de conflitos de massa.
·
A
mediação é método de tratamento adequado de controvérsias que deve ser
incentivada pelo Estado, com ativa participação da sociedade, como forma de acesso
à Justiça e à ordem jurídica justa.
·
É
admissível, no procedimento de mediação, em casos de fundamentada necessidade,
a participação de crianças, adolescentes e jovens – respeitado seu estágio de
desenvolvimento e grau de compreensão – quando o conflito (ou parte dele)
estiver relacionado aos seus interesses ou direitos.
·
Sugere-se
que as faculdades de direito instituam disciplinas obrigatórias e projetos de
extensão destinados à mediação e à conciliação, nos termos do artigo 175, caput,
do Código de Processo Civil, e dos artigos 2º, § 1º, VIII, e 8º, ambos da
Resolução CNE/CES 9, de 29 de setembro de 2004.
·
O
Poder Público e a sociedade civil incentivarão a facilitação de diálogo dentro
do âmbito escolar, por meio de políticas públicas ou parcerias público-privadas
que fomentem o diálogo sobre questões recorrentes, tais como: bullying,
agressividade, mensalidade escolar e até atos infracionais. Tal incentivo pode
ser feito por oferecimento da prática de círculos restaurativos ou outra
prática restaurativa similar, como prevenção e solução dos conflitos
escolares.
·
É
fundamental a atualização das matrizes curriculares dos cursos de direito, bem
como a criação de programas de formação continuada aos docentes do ensino
superior jurídico, com ênfase na temática da prevenção e solução extrajudicial
de litígios e na busca pelo consenso.
Foi
um grande avanço na interação entre a participação do Judiciário, juristas, e a
sociedade civil na busca por métodos mais céleres de solução das contendas.
Prof. Me. José Carlos
C. Filho.
http://lattes.cnpq.br/2263342363362441