segunda-feira, 13 de outubro de 2014

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: AVANÇO OU RETROCESSO?

Em época de renovação do Parlamento, muitas propostas são trazidas a baila na tentativa assustadora de convencer o eleitorado que este ou aquele candidato tem melhores condições de trabalhar em benefício das pessoas.

Uma das bandeiras levantadas nesta época, dentre tantos assuntos polêmicos, é a que cuida da redução da maioridade penal.

Frequentemente os meios de comunicação noticiam crimes gravíssimos cometidos por adolescentes em conflito com a lei, sujeitos à aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Esta lei, por sua vez, descreve as medidas socioeducativas a que fica sujeito o adolescente que comete tais fatos, variando de advertência para infrações pequenas até a mais grave delas, que é a internação (art. 112, da Lei n. 8069/90).

O legislador trouxe no bojo da sobredita lei que a internação, enquanto medida mais gravosa à condição do adolescente, fica adstrita às hipóteses em que o ato é cometido com emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, ou então quando há reiteração na conduta infracional de natureza grave ou quando houver o descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta.

Não se pode olvidar que a internação, tal qual ocorre com a prisão, constituem modalidade excepcional, porquanto a liberdade do agente deve ser a regra. Assim, definir que é a natureza do delito quem vai estabelecer se há efetivamente necessidade de internação é de fato, temerário.

Administrar a redução da maioridade com base nos altos índices de violência urbana que diariamente são constatados, sem perscrutar as causas (sociais, emocionais, econômicas, familiares) que concorrem para o cometimento do crime significará, num futuro não tão distante, a superlotação de unidades prisionais e o transbordamento de processos em varas criminais.

O envolvimento de adolescentes em atos infracionais ocorre porque alguma etapa anterior na formação desta pessoa em desenvolvimento foi suprimida. Diante da ausência de políticas eficazes, da falta de investimento público em educação, lazer e infraestrutura, reduzir a maioridade terá o mesmo efeito que cuidar de uma infecção com analgésico.


Professora Tutora Tatiana Andrade