Em
época de renovação do Parlamento, muitas propostas são trazidas a baila na
tentativa assustadora de convencer o eleitorado que este ou aquele candidato
tem melhores condições de trabalhar em benefício das pessoas.
Uma
das bandeiras levantadas nesta época, dentre tantos assuntos polêmicos, é a que
cuida da redução da maioridade penal.
Frequentemente
os meios de comunicação noticiam crimes gravíssimos cometidos por adolescentes
em conflito com a lei, sujeitos à aplicação do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Esta
lei, por sua vez, descreve as medidas socioeducativas a que fica sujeito o
adolescente que comete tais fatos, variando de advertência para infrações
pequenas até a mais grave delas, que é a internação (art. 112, da Lei n.
8069/90).
O
legislador trouxe no bojo da sobredita lei que a internação, enquanto medida
mais gravosa à condição do adolescente, fica adstrita às hipóteses em que o ato
é cometido com emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, ou então
quando há reiteração na conduta infracional de natureza grave ou quando houver
o descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta.
Não
se pode olvidar que a internação, tal qual ocorre com a prisão, constituem
modalidade excepcional, porquanto a liberdade do agente deve ser a regra.
Assim, definir que é a natureza do delito quem vai estabelecer se há
efetivamente necessidade de internação é de fato, temerário.
Administrar
a redução da maioridade com base nos altos índices de violência urbana que
diariamente são constatados, sem perscrutar as causas (sociais, emocionais,
econômicas, familiares) que concorrem para o cometimento do crime significará,
num futuro não tão distante, a superlotação de unidades prisionais e o
transbordamento de processos em varas criminais.
O
envolvimento de adolescentes em atos infracionais ocorre porque alguma etapa
anterior na formação desta pessoa em desenvolvimento foi suprimida. Diante da
ausência de políticas eficazes, da falta de investimento público em educação,
lazer e infraestrutura, reduzir a maioridade terá o mesmo efeito que cuidar de
uma infecção com analgésico.
Professora
Tutora Tatiana Andrade