A curiosidade do caso foi que o juiz de Direito Frederico dos Santos
Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, concedeu tutela antecipada para
autorizar o registro de criança com os nomes de ambos os pais, que formam casal
homoafetivo, bem como dos respectivos avós, sem distinção se paternos ou
maternos.
A perspectiva do magistrado foi de que o direito a ser tutelado não é
propriamente dos genitores, mas do próprio feto: “o direito a nascer tendo os
pais que lhe desejaram”.
Os pais - um norte-americano e um brasileiro naturalizado
norte-americano - informaram que o útero para gestação do filho foi emprestado
pela irmã de um dos companheiros e o material genético masculino cedido pelo
outro. Requereram o direito de acompanhar o parto da gestação gemelar, bem como
que a Declaração de Nascido Vivo faça constar o nome dos dois autores.
O magistrado ainda apontou que a orientação sexual não tem relação com o exercício do poder familiar e que nas novas relações familiares “temos uma clara superação daquelas funções tradicionalmente afeitas ao pai ou à mãe”, e não raro há casos em que a genitora atua no mercado de trabalho e o genitor, com maior disponibilidade, assume as funções inerentes à educação da criança.
“As crianças, repito, destinatários principais da solução, desinteressados no debate jurídico, longe de pretenderem discutir a orientação sexual dos seus pais, buscam apenas o direito de nascer, vindo ao mundo cuidados pelos seus reais genitores. Vale a máxima, ‘genitor é quem cuida, dá amor e carinho’.”
Assim, o julgador concedeu os pedidos requeridos em decisão da última sexta-feira, 28 de agosto.
Fonte: Migalhas
Professor Tutor Adriano César da Silva Álvares