segunda-feira, 24 de abril de 2017

O FENÔMENO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E SUAS NOMENCLATURAS

O FENÔMENO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E SUAS NOMENCLATURAS
Michelle C B Teixeira Pittman*
O fenômeno do assédio moral configura-se como uma forma de violência no trabalho, o qual possui variadas nomenclaturas em diferentes países. Desta forma será brevemente apresentada a sua evolução referente aos aspectos históricos e conceituais.
Mas bullying, mobbing, whistleblower, assédio moral, são apenas diferentes terminologias para um mesmo assunto.
As diferentes terminologias adotadas estão relacionadas a cultura de cada país e a evolução dos estudos sobre o tema[1].
Marie France Hirigoven elucida que os termos assédio ou violência moral, tortura psicológica ou terror psicológico são frequentemente utilizados em países de língua portuguesa. Já na Itália, Inglaterra e países escandinavos mobbing, nos Estados Unidos e Inglaterra a terminologia adotada é o bullying, ou ainda nos Estados Unidos como harassment, no Japão ijime, e em vários outros países ainda pode se encontrar pela terminologia whistleblower[2].
Para Marie-France Hirigoyen bullying possui uma acepção mais ampla que mobbing. O bullying vai de chacotas e isolamento até a condutas abusivas de conotação sexual ou até mesmo agressão física. Já o mobbing refere-se a ofensas ou violência individual do que uma violência organizacional.
Por mobbing entendem-se as ações repetidas e repreensíveis ou claramente negativas, dirigidas contra empregados de uma maneira ofensiva, e que podem conduzir a seu isolamento do grupo no local de trabalho.
Mobbing é o fenômeno que teve o início de seu estudo pelos países anglo-saxões e nos países nórdicos. Mobbing é derivado do termo mob (horda, bando, plebe), que implica a ideia de algo importuno.

O termo harassment[3] foi dirigido ao assédio moral pelo estudioso Carroll Brodsky, através de seu livro The harassed worked, com o conceito de ataques repetidos e voluntários de uma pessoa a outra, para atormentá-la, miná-la, com a intenção de provocá-la.
Outro termo utilizado é whistleblower, que de acordo com Marie-France Hirigoyen, é referente à pessoa que denuncia e, em decorrência disso se torna alvo de represálias. Trata-se de uma forma específica de assédio moral, onde o objetivo é silenciar, quem não segue as regras estabelecidas no grupo. Este tipo de assédio ocorre com frequência em setores da saúde, e segurança pública[4].
Para assédio moral no Japão utiliza-se a terminologia ijime. Um fenômeno muito frequente neste país. O termo ijime é utilizado não só para descrever ofensas e humilhações às crianças no colégio, mas também é utilizado em empresas nipônicas. O fenômeno nas empresas tem por objetivo adaptar jovens trabalhadores ao mundo padronizado do trabalho, onde não há espaço para o individualismo, personalidades marcantes e críticas[5].
A Organização Mundial do Trabalho através do relatório feito por Vittorio Di Martino sobre violência no trabalho traz explícito a seguinte afirmação[6]:

[...] a noção de violência no trabalho está em plena evolução, no sentido de que agora se atribui tanto importância ao comportamento psicológico quanto ao físico e que se reconhece plenamente o alcance dos atos menores de violência.

Qualquer conduta abusiva através de comportamentos, palavras, escritos, gestos, atos que possam trazer dano à dignidade, ou à integridade física, ou psíquica, ou à personalidade de uma pessoa, de forma a colocar em risco a sua permanência no emprego, ou ainda privar a vítima de ter um ambiente sadio de trabalho, são aspectos que configuram o assédio moral no ambiente de trabalho.
Independente da terminologia utilizada, qualquer conduta abusiva através de comportamentos, palavras, escritos, gestos, atos que possam trazer dano à dignidade, ou a integridade física, ou psíquica, ou a personalidade de uma pessoa, de forma a colocar em risco a sua permanência no emprego, ou ainda privá-la de ter um ambiente sadio de trabalho, são aspectos que configuram o assédio moral no ambiente de trabalho.





* Mestre em Direito, pela Escola Paulista de Direito. Advogada. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Itu. Especialista nas áreas do Direito Público, com MBA em Gestão Educacional. Graduanda em Psicologia. Atualmente é Professora nos Cursos de Pós-Graduação Centro Universitário Anhanguera/ Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. Tutora em EaD na Universidade Federal de São Paulo - Núcleo (UDED). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, e também em ensino superior presencial e na modalidade EaD há 10 anos.
[1] GOSDAL, T. C.; SOBOLL, L. A. P. Assédio moral interpessoal e organizacional: um enfoque interdisciplinar. São Paulo: LTr, 2009, p. 33-41.
[2] HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Berttrand Brasil, 2002, p. 76-87.
[3] BRODSKY CARROLL, M. The harassed worked. D. C. Heath and Company, Lexington, 1976, p. 28.
[4] HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Berttrand Brasil, 2002, p.81.
[5] HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Berttrand Brasil, 2002, p. 83-84.
[6] LAZARUS, R. S. FOLKMAN, S. Stress, appraisal, and coping. Nova York: Sringer Publishing Company, 1984, p.47.