quarta-feira, 8 de abril de 2015

Trabalho Decente: uma agenda da Organização Internacional do Trabalho

O conceito de trabalho decente, em sua primeira acepção, diz respeito a um trabalho suficiente, pelo menos, em quantidade e em qualidade. Tal expressão foi inicialmente utilizada na Conferência Internacional do Trabalho, em 1998, caracterizada como aquele trabalho produtivo realizado em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade, com proteção de direitos, remuneração adequada e proteção social. [1]

Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) já trazia em seu texto, nos artigos XXIII e XIV, elementos caracterizadores da ideia de trabalho decente, ou seja, o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, às condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego, direito à igual remuneração por igual trabalho prestado, direito a organizar-se em sindicatos, direito à limitação das horas de trabalho e às férias remuneradas periódicas. Mesmo no texto do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) podemos observar o direito ao trabalho, ao salário equitativo, a remuneração igual por trabalho de igual valor, o direito a uma existência decente para todos os trabalhadores e suas famílias, segurança e higiene no trabalho, igual oportunidade para todos em matéria de promoção, limitação das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, direito à liberdade sindical e o direito à greve.

Portanto, os elementos do conceito de trabalho decente, de alguma forma, traçaram os quatro objetivos pretendidos pela OIT, sendo da competência desta organização internacional a promoção dos direitos sociais, a promoção do pleno emprego, a proteção social em face de situações de vulnerabilidade e o incentivo ao diálogo social. Note-se a inserção da participação dos trabalhadores em decisões a eles pertinentes como forma de garantir a continuidade e a estabilidade da discussão do conceito de trabalho decente e a sua adaptação à realidade estabelecida em cada sociedade.

O trabalho decente não se coaduna com o trabalho escravo, com o trabalho infantil ou com o desrespeito aos direitos fundamentais reconhecidos internacionalmente como a exploração do trabalho forçado, com as formas de discriminação e com a injusta remuneração, remetendo todo esse conceito à concepção de dignidade vinculada ao trabalho como um desenvolvimento das condições de liberdade do ser humano.

Dessa forma, conceituar trabalho decente é tarefa que deve unir elementos relacionados à organização político-social de atividades, prevendo, também, associação com entidades, onde o desenvolvimento de recursos humanos deve ser observado de forma direta e intimamente ligada ao trabalho decente: “se reconoce cada vez más que la mundialización presenta uma dimensión social que requiere una respuesta social (...) la educación y la formación son componentes de una respuesta econômica y social a la mundialización”. [2] Sendo por meio do trabalho decente que se desenvolve a formação contínua, a atualização e a re-qualificação dos empregados, observados todos os requisitos mencionados. Depreende-se que, além dos conceitos inicialmente abordados, a educação e a qualificação profissional são indispensáveis ao trabalho decente.

Com base no custo da mão-de-obra, no respeito aos direitos humanos e no beneficio econômico, pauta-se nessa discussão as preocupações com a concorrência desleal, respostas às políticas de desemprego, a ideia de uma economia globalizada, o protecionismo estatal e o dumping social.


REFÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CINTERFOR, Formación para el Trabajo Decente. Montevidéu: Cinterfor, 2001

Professora Tutora Daniela Betotti



[1] CINTERFOR, Formación para el trabajo decente. Montevidéu. Cinterfor, 2001. p. 16.
[2] CINTERFOR, Formación para el trabajo decente. Montevidéu, Cinterfor, 2001. p. 109.