terça-feira, 25 de novembro de 2014

A Declaração de 1998 da Organização Internacional do Trabalho

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde o seu surgimento em 1919, tem desenvolvido diversas ações para o fortalecimento da justiça social, elaborando políticas econômicas, sociais e trabalhistas.

Em 1998, tem-se um marco histórico para o Direito do Trabalho com a criação, na 87ª sessão, da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho, da OIT. O documento estabelece basicamente quatro direitos e princípios fundamentais no Trabalho, relacionados com oito Convenções da OIT: 1) o respeito à liberdade sindical e de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva - Convenções nº 87 e 98; 2) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório – Convenções nº 29 e 105; 3) a efetiva abolição do trabalho infantil – Convenções nº 138 e 182 e 4) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação – Convenções nº 100 e 111.

Declaração da OIT de 1998 tem extrema importância para a promoção das quatro diretrizes estabelecidas em seu texto. Todos os Estados Membros da OIT devem respeitar, promover e aplicar esses direitos e princípios, havendo ou não ratificado as convenções referentes, pois esses valores são universais, proporcionando um padrão mínimo de condições de trabalho. A Declaração de 1998 da OIT constitui um instrumento importante a ser observado pelos países a fim de garantir a dignidade do trabalhador.

A OIT estabeleceu, para a efetivação de todos os princípios elencados na Declaração da OIT, de 1998, a necessidade do monitoramento dos avanços realizados em todo o mundo, nessa perspectiva, a instituição tem elaborado de quatro em quatro anos um relatório global sobre esses temas.

A OIT elabora periodicamente relatórios globais, observando o período quadrienal anterior, buscando apresentar um panorama de cada uma das categorias de princípios e direitos fundamentais da declaração da OIT, de 1998.

O Brasil como país membro da OIT em cooperação técnica assumiu o compromisso de promover os princípios estabelecidos na Carta de 1998 e combater a discriminação no ambiente de trabalho, o trabalho forçado e o trabalho infantil.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o projeto denominado Programa Brasil, Gênero e Raça, todos unidos pela igualdade de oportunidades, como resultado de um projeto de cooperação técnica, iniciado em 1995, coordenado pela assessoria internacional do MTE. O objetivo central é melhorar a efetiva implementação da Convenção nº 111, da OIT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), guardião da Constituição da República, tem o dever de garantir a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros. Dessa forma, o MPT implementou algumas coordenadorias em observância aos principais temas da atualidade, entre outros: Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – Conaete, Coordenadoria Nacional  de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho - Coordigualdade; Coordenadoria Nacional do Trabalho da Criança e do Adolescente - Coordinfância e Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical  - Conalis.

A observância dos princípios da Declaração de 1998 da OIT e o compromisso assumido pelo Brasil em cooperação técnica com a OIT é extremamente importante para a efetivação da cidadania e democracia no Brasil de forma plena.
           
Professor Tutora Fabiana Larissa Kamada


Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Professora tutora da Anhanguera-LFG e da graduação e pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Resenha do artigo publicado no livro BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; KAMADA, Fabiana Larissa. A OIT e a Discriminação no Trabalho. Análise dos programas desenvolvidos no Brasil com a cooperação técnica da OIT. In: GOMES, Ana Virgínia Moreira; FREITAS JUNIOR, Antônio Rodrigues de (Orgs.). A Declaração de 1998 da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. São Paulo: LTr, 2014.