A Organização Internacional do Trabalho
(OIT), desde o seu surgimento em 1919, tem desenvolvido diversas ações para o
fortalecimento da justiça social, elaborando políticas econômicas, sociais e
trabalhistas.
Em
1998, tem-se um marco histórico para o Direito do Trabalho com a criação, na
87ª sessão, da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho,
da OIT. O documento estabelece basicamente quatro direitos e princípios
fundamentais no Trabalho, relacionados com oito Convenções da OIT: 1) o
respeito à liberdade sindical e de associação e o reconhecimento efetivo do
direito de negociação coletiva - Convenções nº 87 e 98; 2) a eliminação de
todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório – Convenções nº 29 e 105; 3)
a efetiva abolição do trabalho infantil – Convenções nº 138 e 182 e 4) a
eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação – Convenções nº
100 e 111.
Declaração
da OIT de 1998 tem extrema importância para a promoção das quatro diretrizes
estabelecidas em seu texto. Todos os Estados Membros da OIT devem respeitar,
promover e aplicar esses direitos e princípios, havendo ou não ratificado as
convenções referentes, pois esses valores são universais, proporcionando um
padrão mínimo de condições de trabalho. A Declaração de 1998 da OIT constitui
um instrumento importante a ser observado pelos países a fim de garantir a
dignidade do trabalhador.
A OIT estabeleceu, para a efetivação de todos
os princípios elencados na Declaração da OIT, de 1998, a necessidade do
monitoramento dos avanços realizados em todo o mundo, nessa perspectiva, a
instituição tem elaborado de quatro em quatro anos um relatório global sobre
esses temas.
A
OIT elabora periodicamente relatórios globais, observando o período quadrienal
anterior, buscando apresentar um panorama de cada uma das categorias de
princípios e direitos fundamentais da declaração da OIT, de 1998.
O
Brasil como país membro da OIT em cooperação técnica assumiu o compromisso de
promover os princípios estabelecidos na Carta de 1998 e combater a
discriminação no ambiente de trabalho, o trabalho forçado e o trabalho
infantil.
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o projeto denominado Programa
Brasil, Gênero e Raça, todos unidos pela igualdade de oportunidades, como
resultado de um projeto de cooperação técnica, iniciado em 1995, coordenado
pela assessoria internacional do MTE. O objetivo central é melhorar a efetiva
implementação da Convenção nº 111, da OIT.
O
Ministério Público do Trabalho (MPT), guardião da Constituição da República,
tem o dever de garantir a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros.
Dessa forma, o MPT implementou algumas coordenadorias em observância aos
principais temas da atualidade, entre outros: Coordenadoria Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo – Conaete, Coordenadoria Nacional de
Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no
Trabalho - Coordigualdade; Coordenadoria Nacional do Trabalho da Criança e do
Adolescente - Coordinfância e Coordenadoria Nacional de Promoção da
Liberdade Sindical - Conalis.
A
observância dos princípios da Declaração de 1998 da OIT e o compromisso
assumido pelo Brasil em cooperação técnica com a OIT é extremamente importante
para a efetivação da cidadania e democracia no Brasil de forma plena.
Professor Tutora Fabiana Larissa Kamada
Mestre em Direito Político e Econômico pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito do Trabalho e
Processo do Trabalho. Professora tutora da Anhanguera-LFG e da graduação e
pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Resenha do artigo
publicado no livro BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; KAMADA, Fabiana Larissa. A
OIT e a Discriminação no Trabalho. Análise dos programas desenvolvidos no
Brasil com a cooperação técnica da OIT. In: GOMES, Ana Virgínia Moreira;
FREITAS JUNIOR, Antônio Rodrigues de (Orgs.). A Declaração de 1998 da OIT sobre
Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. São Paulo: LTr, 2014.