O Direito de Família é um dos ramos mais
dinâmicos do nosso ordenamento, e seus contornos visam alinhar-se à realidade
social, seja pelas jurisprudências e/ou legislações. Neste contexto,
acompanhamos mais uma inovação: a iminência da sanção Presidencial ao Projeto
de Lei nº 117/2013, aprovado pelo Senado Federal, o qual garante o direito do
pai e mãe, ao se divorciarem, adotar o instituto da Guarda Compartilhada, mesmo
não entrando em acordo, mas aptos a exercerem o Poder Familiar.
A nova lei modificará os artigos 1.583,
1.584, 1.585 e 1.634, do Código Civil brasileiro, tornando a modalidade regra e
não mais opção, quando da aprovação da Lei nº 11.698 /2008.
É preciso ter ciência a distinção entre
Guarda Compartilhada e Guarda Alternada.
Na Guarda Alternada há privação da
participação de um dos pais na formação moral do filho. Pelo fato de encontros
ocorrerem somente em intervalos diários, semanais, mensais ou até mesmo anuais,
a indignação gerada entre as partes abre brechas para a prática de atrocidades
psicológicas como a Alienação Parental. Tais motivos justificam o porquê de ser
uma Guarda mal vista pela doutrina.
Por outro lado, na Guarda Compartilhada, a
coparticipação dos pais, nos rumos da educação e criação dos filhos, elevam a
melhor compreensão do benefício da separação do casal, já não mais em sintonia,
conserva o amor e protege diversos princípios constitucionais tutelados por nosso
Direito, ora constitucionalizado, dentre os quais destacamos: o da paternidade
responsável e o dever mútuo de cuidar.
Parte da doutrina, entusiasmada por sua
aprovação, comemora o avanço por ratificar a igualdade entre pais e mães no
cuidado e convivência com seus filhos.
Por outro lado, juristas entendem que, em ações litigiosas, sem qualquer
consenso, sua obrigatoriedade será um grande tormento.
Mesmo que existam argumentos a favor e
contra, a proposta do legislador é mais um marco jurídico em busca da
preservação do melhor interesse da criança, é ela quem deve ser levada em
consideração.
Prof. Tutor José Carlos C. Filho