terça-feira, 23 de dezembro de 2014

O ARTIGO 185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E A INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR

Segundo o art. 185-A do CTN, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.

No julgamento do REsp 1377507 (recurso repetitivo), em 26/11/2014, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que para  obter a decretação de indisponibilidade de bens nos executivos fiscais, a Fazenda Pública deverá comprovar  o esgotamento de diligências em busca de bens penhoráveis.

Dentre as diligências da exequente, devem constar a solicitação de penhora on-line, via  Bacen-Jud, e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do sujeito passivo, bem como ao Departamento de Trânsito Nacional ou Estadual.

Portanto, o entendimento consolidado pelo STJ é no sentido de que a indisponibilidade de bens e direitos, autorizada pelo art. 185-A do CTN, depende da observância dos seguintes requisitos:

1) citação do devedor tributário; 2)  inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; 3) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos:  (a) pedido de acionamento do Bacen -Jud e consequente determinação pelo juiz e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

Na decisão, o Ministro Relator Og Fernandes observou que referidas diligências são suficientes para que se afirme que não foram encontrados bens penhoráveis do executado.

O Ministro Relator frisou, também, que o artigo 185-A do CTN foi inserido em capítulo que estabelece garantias e privilégios do crédito tributário, vale dizer, medidas que, por razões de interesse público, buscam aumentar a probabilidade de pagamento pelo devedor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Professora Tutora Liliane Ayala