Atualmente tem se debatido
muito sobre a relevância e interferência do Direito Ambiental nas diversas áreas
da vida em sociedade. O tema tem escapado das conhecidas espécies de meio
ambiente, quais seja, natural, artificial e cultural (para ficarmos com aquelas
em que há consenso na doutrina). O reconhecimento de que epistemologicamente o
Direito agora é dividido em três grande áreas (Direito Público, Direito Privado
e Direito Difuso – no singular mesmo), e não mais as duas tradicionais, é de
vital importância para ir-se adiante com evolução da vida em sociedade e do
próprio Direito (afinal, “ubi societas, ibi jus”).
Nesta sintonia, no final
do ano passado, o ministro do STJ Humberto Martins, ressaltou que a preservação
do meio ambiente, ante de ser um mera ato de preservação o material da vida no
planeta, era ainda e sobretudo algo necessário para o fortalecimento da
democracia. Em suas palavras, no Congresso Internacional de Direito Ambiental,
registrou que “o meio ambiente é
vida, proteção da dignidade das pessoas. Não
há consagração da democracia sem um meio ambiente saudável. Temos que fazer uma
corrente para proteção ao direito à vida e ao meio ambiente”. Para o ministro do STJ, o meio
ambiente é um direito coletivo que se impõe ao Estado e à sociedade civil
organizada. “Essa não é uma preocupação exclusiva dos entes da Administração
Pública e sim uma preocupação individual. O
maior de todos os bens é o bem da vida”, completou. Na opinião de Humberto Martins, a
jurisprudência do STJ nessa área é bastante avançada e utiliza o princípio do
In Dubio Pro Natura (na dúvida, escolha a natureza). Nesse sentido, o ministro
analisou o julgamento de um caso envolvendo uma indústria de amianto e outro
sobre a queima de palha de cana de açúcar. “O dano ambiental é multifacetado e
se encaixa na classificação do dano individual, patrimonial, coletivo, entre
outros”, pontuou (vide informações em http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2013/dezembro-1/ministros-apresentam-jurisprudencia-ambiental-do-stj-em-congresso-internacional )
Semana passada a Ordem dos
Advogados de São Paulo, por meio da Comissão de Direito Ambiental que é
liderada pelo jurista Celso Antonio Pacheco Fiorillo, mostrando que também
coaduna com o debate internacional, promoveu o “I Encontro de Advogados e
Magistrados Ambientais”, aonde se desenrolam acalorados debates sobre os mais
variados temas de Direito Ambiental (vide programa em http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/meio-ambiente/eventos/2014 )
Ganha o Direito como
ciência, ganha a democracia como ideal de justiça e nós, o povo já tão
oprimido, agradecemos.