terça-feira, 27 de maio de 2014

Considerações Jurídicas entre a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso

Considerações Iniciais e Breves

Este trabalho tem objetivo de fazermos uma analise e uma comparação entre a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso de 2003.

Devemos conceituar para o leitor que a Constituição é um conjunto de normas básicas e leis fundamentais de um país, que define a sua organização política ou seja, determina os direitos e deveres dos seus cidadãos e o conceito de Estatuto  entende-se a lei ou regulamento, em que se fixam os princípios institucionais ou orgânicos de uma coletividade ou corporação, pública ou particular.

Por que foi criado um Estatuto uma vez que a nossa Lei Maior (Constituição Federal), já determina os nossos direitos como a igualdade entre as pessoas independentemente da raça, cor, idade, sexo e etc...?

O grande desafio do Brasil é cumprir a sua Constituição de maneira uniforme em todo território e estabelecer a igualdade cultural devido a miscigenação de raças.

A miscigenação traz modos diferentes de cultuar o idoso. Deste modo o Estado tem a função de trazer uma igualdade social e o bem comum para toda a sua sociedade.

Temos que iniciar o nosso estudo, com a inversão na base da pirâmide populacional. Atualmente as pessoas estão vivendo mais.

Um breve comparativo com décadas anteriores a expectativa de vida do brasileiro passou a ser compatível com países da Europa, isto é:

1900 a expectativa de vida era de 43,2 anos;
1950 a expectativa de vida era de 55 anos;
1960 a expectativa de vida era de 57,1 anos;
1970 a expectativa de vida era de 63,5 anos;
1980 a expectativa de vida era de 68,6 anos;

Hoje a expectativa média de vida do brasileiro atingiu a marca de 71,9 anos, é o que mostra a pesquisa Tábua de Vida 2005 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística( IBGE). [1]

Devemos lembrar que a dignidade humana é matéria da nossa carta magna e deve ser aplicada para todos os brasileiros e estrangeiros que estão habitando este solo.

Quem devemos considerar idoso? Idoso é todo aquele que se enquadra no critério objetivo[2] ou seja maiores de sessenta anos.

Wladimir Novaes Martinez diz “Vem sendo considerado politicamente incorreto falar-se em velho, por associação à idéia de coisa inútil de imprestável. Todavia, a palavra idoso de qualquer modo liga-se a pessoa com mais idade, pelo menos em comparação com a nomenclatura “grupo de terceira idade”. Expressão cunhada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, 1957, em grande aceitação nos últimos 15 anos no Brasil. Assembléia Nacional Constituinte teve dificuldades lingüísticas para redigir o art.203,I e acabou falando em velhice, na Lei Maior de 1988”[3]

Vamos abordar alguns tópicos referente a dignidade e legalidade  do idoso em nosso país e os  descasos com a  dignidade humana do idoso em nossos dias.

No capitulo do livro faço um comparativo dos direitos constitucionais e o estatuto do idoso. E palavra velho passa a ser utilizada como ato vexatória e correto  seria idoso.

Esta matéria esta completa no livro Abordagem Interdisciplinar do Idoso Capitulo 5 com Titulo considerações jurídicas entre a Constituição Federal e o  Estatuto do Idoso Editora Rubio 

Referências Bibliográficas

Abbagnano, N. Dicionário de Filosofia São Paulo Editora Martins Fontes 4ªEdição –2000.
Brasil, Constituição Federal de 1988 São Paulo Editora Revista dos Tribunais 7ª Edição-2006.
Diniz, M H.Dicionário Jurídico São Paulo: Saraiva, 1998.
Fernandes FS. As pessoas Idosa na Legislação Brasileira, São Paulo: Ltr, 1997.
Martins S P. Direito da Seguridade Social 13ºed. São Paulo: Atlas, 2000.
Novaes, W. Direito dos Idosos.São Paulo: Ltr, 1997.

Professor Tutor Taufik Ricardo Sultani



[1] www.uol.com.br acesso 14.12.2007
[2] Sergio Pinto Martins 2000.
[3] Wladimir Novaes Martinez1997.