A saúde bucal está vinculada às
condições gerais de saúde de um indivíduo, por isso as doenças odontológicas
não podem ser desconsideradas quando o assunto é a saúde do trabalhador. Qualquer
problema de origem bucal pode provocar desconforto físico, emocional e diminuir
o nível de qualidade de vida do trabalhador. Além disso, as doenças odontológicas
podem ser causa de absenteísmo no trabalho e baixa produtividade de um
empregado dentro de sua função (PERES; OLYMPIO; CUNHA; BARDAL, 2003).
As empresas ainda não dão a
importância devida às doenças odontológicas. Verifica-se que poucas
organizações reconhecem na prática os benefícios que podem ser alcançados com
investimentos na saúde bucal do trabalhador. Nota-se que apenas um número
pequeno de organizações oferece aos seus colaboradores planos odontológicos e
infra-estrutura adequada para a manutenção da saúde bucal. Um número ainda
menor de empresas desenvolve programas educacionais voltados à higiene bucal e
à eliminação de focos de infecção e à prevenção de doenças odontológicas.
Por tudo isso, pode-se dizer que a
saúde bucal ainda é um assunto novo no mundo do trabalho, que merece ser
discutido com maior acuidade.
A odontologia do trabalho é a
especialidade odontológica que trata da relação entre a atividade laboral e a
preservação da saúde bucal do trabalhador (Resolução CFO -22/2001), tendo como
objetivo estudar, interpretar e solucionar os diferentes problemas bucais que
atingem os trabalhadores (PERES; OLYMPIO; CUNHA; BARDAL, 2003).
Apesar de sua influência na saúde do
trabalhador, as doenças odontológicas ainda não são consideradas pelo
Ministério do Trabalho e do Emprego. Observa-se que não existem normas
regulamentaras que tratem de forma efetiva dessas doenças no mundo do trabalho.
Prova disso é a ausência de exames odontológicos que diagnostiquem essas
doenças em exames periódicos, de admissão, mudança de função, demissão e de
prevenção no trabalho (LAGE, 2005). Além disso, de acordo com o autor, nota-se
que as doenças odontológicas não constam no Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) e no Laudo Técnico das
Condições Ambientais (LTCAT).
A falta de regulamentação das doenças
de origem bucomaxilofacial abre um vasto campo de discussão sob o ponto de
vista jurídico, já que dificulta a comprovação de causalidade entre o trabalho
e as doenças odontológicas, fundamental para o trabalhador obter benefício
previdenciário e coloca as organizações à mercê de ações indenizatórias trabalhistas
(LAGE, 2005).
A regulamentação dos aspectos normativos
e estruturais vinculados à odontologia do trabalho deve ser fundamentada em
três esferas:
·
Saúde: identificação, avaliação e vigilância
dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de
trabalho, em qualquer das fases do processo de produção; assessoramento técnico
pelos dentistas no que ao planejamento e implantação de campanhas e programas relacionados
à higiene bucal; organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa
bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais;
realização sistemática de exames odontológicos para fins trabalhistas (Resolução
CFO-25/2002);
·
Trabalho e emprego: tornar obrigatória a realização de
exames ocupacionais (admissão, demissão, mudança de cargo, de avaliação
periódica) voltados à saúde bucal, regulamentar as doenças bucais de origem
ocupacional dando âmparo legal para afastamento e eventuais indenizações; e
·
Previdência
social: instituição de perícias administrativas e em foro civil, criminal e
trabalhista voltadas à odontologia no trabalho (TEIXEIRA, 2007), possibilitando
a obtenção benefícios previdenciários.
Texto
elaborado a partir do artigo elaborado pelo autor: Odontologia do Trabalho e
Direitos Trabalhistas. Revista Odontolife.
Professor
Tutor Rafael Altafin Galli