terça-feira, 6 de maio de 2014

ODONTOLOGIA DO TRABALHO

A saúde bucal está vinculada às condições gerais de saúde de um indivíduo, por isso as doenças odontológicas não podem ser desconsideradas quando o assunto é a saúde do trabalhador. Qualquer problema de origem bucal pode provocar desconforto físico, emocional e diminuir o nível de qualidade de vida do trabalhador. Além disso, as doenças   odontológicas podem ser causa de absenteísmo no trabalho e baixa produtividade de um empregado dentro de sua função (PERES; OLYMPIO; CUNHA; BARDAL, 2003).

As empresas ainda não dão a importância devida às doenças odontológicas. Verifica-se que poucas organizações reconhecem na prática os benefícios que podem ser alcançados com investimentos na saúde bucal do trabalhador. Nota-se que apenas um número pequeno de organizações oferece aos seus colaboradores planos odontológicos e infra-estrutura adequada para a manutenção da saúde bucal. Um número ainda menor de empresas desenvolve programas educacionais voltados à higiene bucal e à eliminação de focos de infecção e à prevenção de doenças odontológicas.  

Por tudo isso, pode-se dizer que a saúde bucal ainda é um assunto novo no mundo do trabalho, que merece ser discutido com maior acuidade.

A odontologia do trabalho é a especialidade odontológica que trata da relação entre a atividade laboral e a preservação da saúde bucal do trabalhador (Resolução CFO -22/2001), tendo como objetivo estudar, interpretar e solucionar os diferentes pro­blemas bucais que atingem os trabalhadores (PERES; OLYMPIO; CUNHA; BARDAL, 2003).

Apesar de sua influência na saúde do trabalhador, as doenças odontológicas ainda não são consideradas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. Observa-se que não existem normas regulamentaras que tratem de forma efetiva dessas doenças no mundo do trabalho. Prova disso é a ausência de exames odontológicos que diagnostiquem essas doenças em exames periódicos, de admissão, mudança de função, demissão e de prevenção no trabalho (LAGE, 2005). Além disso, de acordo com o autor, nota-se que as doenças odontológicas não constam no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no  Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT).

A falta de regulamentação das doenças de origem bucomaxilofacial abre um vasto campo de discussão sob o ponto de vista jurídico, já que dificulta a comprovação de causalidade entre o trabalho e as doenças odontológicas, fundamental para o trabalhador obter benefício previdenciário e coloca as organizações à mercê de ações indenizatórias trabalhistas (LAGE, 2005).

A regulamentação dos aspectos normativos e estruturais vinculados à odontologia do trabalho deve ser fundamentada em três esferas:

·         Saúde: identificação, avaliação e vigilância dos fatores am­bientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção; assessoramento técnico pelos dentistas no que ao planejamento e implantação de campanhas e pro­gramas relacionados à higiene bucal; organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais; realização sistemática de exames odontológicos para fins tra­balhistas (Resolução CFO-25/2002);
·         Trabalho e emprego: tornar obrigatória a realização de exames ocupacionais (admissão, demissão, mudança de cargo, de avaliação periódica) voltados à saúde bucal, regulamentar as doenças bucais de origem ocupacional dando âmparo legal para afastamento e eventuais indenizações; e
·          Previdência social: instituição de perícias administrativas e em foro civil, criminal e trabalhista voltadas à odontologia no trabalho (TEIXEIRA, 2007), possibilitando a obtenção benefícios previdenciários.

Texto elaborado a partir do artigo elaborado pelo autor: Odontologia do Trabalho e Direitos Trabalhistas. Revista Odontolife.


Professor Tutor Rafael Altafin Galli