Os aproximadamente cinquenta e cinco mil brasileiros que
residem na Bélgica, além dos belgas que vivem no Brasil, poderão comparecer a
qualquer Agência da Previdência Social (APS) para requerer a totalização do
tempo de contribuição nos dois países e solicitar aposentadoria por idade,
pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
O aumento da cobertura previdenciária será proporcionado
pela entrada em vigência do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a
Bélgica, que, além da legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
abrange também a referente aos Regimes Próprios de Previdência Social (de
servidores federais, estaduais, distritais e municipais). O texto do acordo,
por meio do Decreto n° 8.405, já foi promulgado e encontra-se publicado na
segunda página, seção 1, do Diário Oficial da União.
No Brasil, antes de comparecer a qualquer APS para a
apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o
agendamento prévio pela Central 135. Na Bélgica, os potenciais beneficiados
devem procurar a Previdência Social belga.
Acordos de Previdência Social – Além das convenções previdenciárias multilaterais – a
ibero-americana e do Mercosul –, o Brasil possui acordos previdenciários
bilaterais em vigência com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile,
Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em
processo de ratificação acordos com Coréia, Suíça e Quebec (província que,
segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento de
tais instrumentos).
Fonte: INSS
Professor Tutor Orlando Guarizi Junior