quarta-feira, 5 de março de 2014

A adesão do Brasil à CISG

A Convenção de Viena das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, conhecida pela sigla em inglês CISG, passará a vigorar no Brasil a partir do próximo dia 01 de abril[1].

Dessa forma, o Brasil passará a ser o 79º país a ratificar a Convenção e adotará no seu sistema jurídico interno um dos instrumentos de uniformização das regras de comércio internacional.

Segundo informações da Organização das Nações Unidas, estima-se que mais de dois terços das transações internacionais de mercadorias sejam reguladas pela CISG[2]. Resta claro, portanto, a relevância da aderência do Brasil à Convenção, especialmente, quando vislumbramos o crescimento das transações comerciais de natureza internacional e a importância de tais números para economia brasileira.

A importância da CISG reside, principalmente, na bem-sucedida tentativa de dispor sobre a formação e interpretação dos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias baseados na autonomia da vontade e na boa-fé dos contratantes.

Dentre as vantagens que podemos pontuar nesse breve ensaio estão: a segurança jurídica ao promover a uniformização das regras de compra e venda de mercadorias internacionais; a quebra do uso de sistemas jurídicos paradigmáticos posto que a CISG proporciona uma uniformização adequada à natureza do contrato de compra e venda, privilegiando, assim, um sistema universalista; bem como, a possível redução de custos nas transações inerentes a execução de um contrato internacional com diversidade de jurisdições e interpretações.[3]


A atitude do Estado brasileiro ao ratificar a Convenção, ainda que tardiamente, posto que estamos falando de um texto de 1980, mostra a importância do comércio internacional para a economia brasileira e a mais absoluta necessidade do reconhecimento de instrumentos que facilitem o diálogo com o direito internacional.

Professora Tutora Daniela Bertotti



[1] Ver o Decreto Legislativo 538 de 2012.
[2] Informação disponível no site: <http://www.onu.org.br/brasil-adere-a-convencao-da-onu-sobre-contratos-internacionais-de-compra-e-venda-de-mercadorias>. Acesso em: 05.mar.2014.
[3] Sobre o tema:< http://www.cisg-brasil.net>. Acesso em: 05.mar.2014.