A Convenção de Viena das Nações Unidas
sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, conhecida pela
sigla em inglês CISG, passará a vigorar no Brasil a partir do próximo dia 01 de
abril[1].
Dessa forma, o Brasil passará a ser o
79º país a ratificar a Convenção e adotará no seu sistema jurídico interno um
dos instrumentos de uniformização das regras de comércio internacional.
Segundo informações da Organização das
Nações Unidas, estima-se que mais de dois terços das transações internacionais
de mercadorias sejam reguladas pela CISG[2].
Resta claro, portanto, a relevância da aderência do Brasil à Convenção,
especialmente, quando vislumbramos o crescimento das transações comerciais de
natureza internacional e a importância de tais números para economia brasileira.
A importância da CISG reside,
principalmente, na bem-sucedida tentativa de dispor sobre a formação e
interpretação dos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias
baseados na autonomia da vontade e na boa-fé dos contratantes.
Dentre as vantagens que podemos
pontuar nesse breve ensaio estão: a segurança jurídica ao promover a
uniformização das regras de compra e venda de mercadorias internacionais; a
quebra do uso de sistemas jurídicos paradigmáticos posto que a CISG proporciona
uma uniformização adequada à natureza do contrato de compra e venda, privilegiando,
assim, um sistema universalista; bem como, a possível redução de custos nas
transações inerentes a execução de um contrato internacional com diversidade de
jurisdições e interpretações.[3]
A atitude do Estado brasileiro ao
ratificar a Convenção, ainda que tardiamente, posto que estamos falando de um
texto de 1980, mostra a importância do comércio internacional para a economia
brasileira e a mais absoluta necessidade do reconhecimento de instrumentos que
facilitem o diálogo com o direito internacional.
Professora Tutora Daniela Bertotti
[1] Ver o
Decreto Legislativo 538 de 2012.
[2]
Informação disponível no site: <http://www.onu.org.br/brasil-adere-a-convencao-da-onu-sobre-contratos-internacionais-de-compra-e-venda-de-mercadorias>.
Acesso em: 05.mar.2014.
[3] Sobre o
tema:< http://www.cisg-brasil.net>.
Acesso em: 05.mar.2014.