quarta-feira, 5 de março de 2014

O Sócio minoritário na limitada: Prevenções na associação.

O importante é que na fase inicial de negociação, a "carta do jogo", ou único trunfo, pertence ao minoritário que detém uma parte do capital a ser investido na sociedade, isto é, a possibilidade de não ser sócio. 

Enquanto estiver aberta a possibilidade de não se integrar à sociedade, o sócio minoritário condiciona a sua participação à previsão no contrato social de certas regras não estipuladas na legislação, ou que sejam abertas a livre negociação. 

A cláusula prioritária para o minoritário é a da votação unânime dos sócios para alteração do contrato social. 

A destinação do resultado é outra disposição de suma importância para a proteção do investimento do minoritário. Assim, a maioria do capital social não poderá deliberar por sucessivos investimentos, sem o repasse do lucro a que está afeto o minoritário. 

As informações também devem ser disseminadas de forma ampla, com o intuito de que toda e qualquer notícia referente à sociedade seja de conhecimento das minorias. A questão informativa deve resultar de uma cláusula especialmente elaborada no diploma social. 

O minoritário deve precaver-se contra a possibilidade de expulsão por simples alteração contratual firmada pela maioria ou de qualquer referência contratual à exclusão de sócio por justa causa. 

A segurança do minoritário está relatada na lei de forma sistemática a partir de uma convenção contratual. A atual sociedade limitada protege de forma esguia o direito dos minoritários. 

A sua real proteção deve ser estabelecida dentro do contrato social por meio de cláusulas angariadoras de defesas estruturais ao sócio minoritário. 

O pensamento para maiorias e minorias sociais está intimamente ligado às relações contratuais e a vida da sociedade limitada, devendo haver livres concessões para se alcançar uma sociedade próspera, rentável e sem desavenças sociais. 

Vislumbra-se que nem a maioria deverá massacrar a minoria, tampouco esta deverá neutralizar a atividade da sociedade, já que todos perderão. A concorrência espreita este embate, no intuito de se aproveitar do desvio de foco societário.

Fica o convite para lerem a íntegra do manual disponibilizado no link http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20130426162711.pdf

Professor Tutor Adriano César da Silva Alvares

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