Um dos escopos do desenvolvimento
socioeconômico é a produção de bens e serviços à procura de um mercado
consumidor. Tanto é verdade que os investimentos são planejados em função do número
de consumidores e usuários potenciais, e não de seres humanos. O que se
preocupa, e ao mesmo tempo constitui aberração do desenvolvimento harmonioso, é
o culto ao consumismo e a criação de necessidades desnecessárias, impingindo
por um marketing distorcido.
A poluição do ar, por exemplo, especialmente
a poluição urbana por monóxido de carbono, é, em grande parte, causada por
emissões decorrentes da utilização de 500 milhões de automóveis que foram
licenciados no mundo entre 1950 e 2000; ou seja, os consumidores desses bens
duráveis são diretamente responsáveis pelos impactos causados à atmosfera. Será
que os consumidores em geral não contribuem, também e decisivamente, para
níveis tão elevados? (MILARÉ, 2005, pag. 115)
Em artigo publicado no jornal O Estado de S.
Paulo, intitulado “Religião do Consumo”, seu autor menciona que “as pessoas não
querem apenas o necessário... adoram ostentar o supérfluo. A publicidade veio
ajudar o supérfluo a impor-se como necessário.” Cita, ainda, declaração de um
diretor de uma das maiores empresas de propaganda do mundo, que revela: “as
marcas constituem nova religião. As pessoas se voltam para elas em busca de
sentido... essas grifes possuem paixão e dinamismo necessários para transformar
o mundo e converter as pessoas em sua maneira de pensar” (O Estado de São Paulo
– caderno A-2, 2001).
Na medida em que os consumidores se tornam
conscientes da dependência real que existe entre o ser humano e o meio ambiente
saudável, as decisões de compra serão influenciadas pela qualidade “favorável
ao meio ambiente” dos produtos. O desafio fundamental é tornar os consumidores
conscientes. Certamente as decisões de compra serão influenciadas quando
souberem do custo ambiental dos produtos que compram. Toda população e
ecossistemas agradecem (MILARÉ, 2005, pag. 116).
Referencial Bibliográfico.
FREI BETTO. “Religião do consumo”. O estado
de São Paulo, São Paulo, 21.03.2001, caderno A:2.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina –
jurisprudência – glossário. 4 ed. Ver., atual e ampl. – São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2005.
Professora tutora Juline Chimenez Zanetti