segunda-feira, 31 de março de 2014

CONSUMO SUSTENTÁVEL: o alto custo ambiental dos produtos que consumimos.

Um dos escopos do desenvolvimento socioeconômico é a produção de bens e serviços à procura de um mercado consumidor. Tanto é verdade que os investimentos são planejados em função do número de consumidores e usuários potenciais, e não de seres humanos. O que se preocupa, e ao mesmo tempo constitui aberração do desenvolvimento harmonioso, é o culto ao consumismo e a criação de necessidades desnecessárias, impingindo por um marketing distorcido.

A poluição do ar, por exemplo, especialmente a poluição urbana por monóxido de carbono, é, em grande parte, causada por emissões decorrentes da utilização de 500 milhões de automóveis que foram licenciados no mundo entre 1950 e 2000; ou seja, os consumidores desses bens duráveis são diretamente responsáveis pelos impactos causados à atmosfera. Será que os consumidores em geral não contribuem, também e decisivamente, para níveis tão elevados? (MILARÉ, 2005, pag. 115)

Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, intitulado “Religião do Consumo”, seu autor menciona que “as pessoas não querem apenas o necessário... adoram ostentar o supérfluo. A publicidade veio ajudar o supérfluo a impor-se como necessário.” Cita, ainda, declaração de um diretor de uma das maiores empresas de propaganda do mundo, que revela: “as marcas constituem nova religião. As pessoas se voltam para elas em busca de sentido... essas grifes possuem paixão e dinamismo necessários para transformar o mundo e converter as pessoas em sua maneira de pensar” (O Estado de São Paulo – caderno A-2, 2001).

Na medida em que os consumidores se tornam conscientes da dependência real que existe entre o ser humano e o meio ambiente saudável, as decisões de compra serão influenciadas pela qualidade “favorável ao meio ambiente” dos produtos. O desafio fundamental é tornar os consumidores conscientes. Certamente as decisões de compra serão influenciadas quando souberem do custo ambiental dos produtos que compram. Toda população e ecossistemas agradecem (MILARÉ, 2005, pag. 116).

Referencial Bibliográfico.
FREI BETTO. “Religião do consumo”. O estado de São Paulo, São Paulo, 21.03.2001, caderno A:2.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina – jurisprudência – glossário. 4 ed. Ver., atual e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.


Professora tutora Juline Chimenez Zanetti