Queridos
Alunos,
Trago
à vocês uma matéria para reflexão, referente a violação dos direitos e
garantias fundamentais do trabalhador. Mais
ainda, nos remete a uma reflexão aprofundada, sobre a Eficácia dos Direitos
Fundamentais nas Relações Trabalhistas.
Desejo
à vocês, uma ótima leitura!
Um
abraço.
Professora
Tutora Michele Cristina Barbosa Teixeira
AMBEV
NÃO PODERÁ CONTRATAR PROMOTORES DE VENDAS TERCEIRIZADOS - (Ter, 22 Abr 2014
07:00:00)
A
Companhia Brasileira de Bebidas – Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho
por terceirização ilícita em suas atividades. Promotores de vendas contratados
de empresa intermediária desenvolviam atividade-fim para a empresa.
A
ação partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região (RJ), que
buscava impedir a contratação pela Ambev de trabalhadores da Líder
Terceirização Ltda. para exercer atividades-fim da empresa. Segundo o MPT,
havia caráter subordinado e não eventual na prestação de serviços,
caracterizando fraude à legislação trabalhista na terceirização.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou procedente a ação civil
pública e ressaltou que os terceirizados faziam controle de estoque e havia
supervisores da Ambev para fiscalizar os serviços prestados pela Líder.
"Trata-se, à evidência, de mais um vergonhoso caso de exploração da
mão-de-obra brasileira", disse o Regional.
A
Ambev retrucou alegando que não cabia ação civil pública no caso por se
tratarem de direitos individuais de empregados de empresa determinada. Disse
ainda não ter sido demonstrada qualquer subordinação jurídica dos empregados da
Líder a ela, e que serviços como reposição, demonstração e publicidade dos
produtos foram contratados com a Líder. "A terceirização foi regular. As
atividades não são essenciais à Ambev", sustentou, alegando que sua atividade-fim
é a produção e comercialização de bebidas.
No
TST, os argumentos da Ambev foram afastados pelo relator, ministro Mauricio
Godinho Delgado, que afirmou ser perfeitamente possível a propositura de ação
civil pública pelo MPT por se tratar de direitos individuais homogêneos
indisponíveis. Para o relator, o Regional decidiu em consonância com a Súmula
331, item I, do TST, já que a Ambev contratou trabalhadores por empresa
interposta, em caráter subordinado, para a realização de serviços da sua atividade-fim,
prestados pela Líder Terceirização Ltda.
Por
unanimidade, a Turma não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida a
condenação – pela qual a Líder também não poderá mais fornecer trabalhadores
nestas condições à Ambev. Se descumprir, terá de pagar multa diária de R$ 5
mil.
Processo:
RR-161140-69.2004.5.01.0060
Esta
matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida
a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria
de Comunicação Social
Tribunal
Superior do Trabalho
Fonte:
http://www.tst.jus.br/noticias