A 2ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
permitiu que uma rede de farmácias fizesse o registro sanitário de medicamento
genérico junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No entanto,
a Câmara o proibiu de comercializá-lo, já que o prazo da patente do produto
ainda não expirou.
Segundo a
relatora, desembargadora Lígia de Araújo Bisogni, mesmo estando em discussão a
nulidade da patente perante a Justiça Federal, "tem a autora o direito de
zelar pela sua patente de invenção obtida junto ao INPI", de modo que a
Eurofarma "somente poderá, por lei, comercializar o medicamento genérico
após expirado o prazo da patente".
Ficou constatado
que a Astrazeneca AB, após anos de pesquisa e dinheiro investido, desenvolveu
medicamento comercializado sob a marca Faslodex, indicado para o tratamento de
mulheres na pós-menopausa com câncer de mama que não tenham conseguido sucesso
em terapia de manipulação hormonal prévia.
A relatora afirma
que, embora não se possa impedir a busca de registro junto à Anvisa caso ocorra
a comercialização do medicamento genérico, a empresa prejudicada terá
mecanismos legais para fazer valer seus direitos, além de eventual indenização
em caso de contrafação.
Da turma julgadora, que votou de forma unânime,
participaram os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Fabio Tabosa.
Professora Tutora Millena Franco Ribeiro