segunda-feira, 28 de abril de 2014

Proteção à patente não impede registro de medicamento genérico

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) permitiu que uma rede de farmácias fizesse o registro sanitário de medicamento genérico junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No entanto, a Câmara o proibiu de comercializá-lo, já que o prazo da patente do produto ainda não expirou.
Segundo a relatora, desembargadora Lígia de Araújo Bisogni, mesmo estando em discussão a nulidade da patente perante a Justiça Federal, "tem a autora o direito de zelar pela sua patente de invenção obtida junto ao INPI", de modo que a Eurofarma "somente poderá, por lei, comercializar o medicamento genérico após expirado o prazo da patente".
Ficou constatado que a Astrazeneca AB, após anos de pesquisa e dinheiro investido, desenvolveu medicamento comercializado sob a marca Faslodex, indicado para o tratamento de mulheres na pós-menopausa com câncer de mama que não tenham conseguido sucesso em terapia de manipulação hormonal prévia.
A relatora afirma que, embora não se possa impedir a busca de registro junto à Anvisa caso ocorra a comercialização do medicamento genérico, a empresa prejudicada terá mecanismos legais para fazer valer seus direitos, além de eventual indenização em caso de contrafação.
Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Fabio Tabosa.
Apelação nº: 1001930-76.2013.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Professora Tutora Millena Franco Ribeiro