segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Cláusulas Sociais: Padrões Trabalhistas no Direito do Comércio Internacional

Os Estados exercem função regulatória na relação do conflito de interesses entre o mercado de trabalho e o livre-comércio. O Direito do Trabalho, no campo internacional, também sofre impactos diante das mudanças socioeconômicas.

Há uma agenda dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que reverbera nesse diálogo entre o comércio e o trabalho. A problemática, seja no direito doméstico, seja no direito internacional, toca na questão referente aos padrões trabalhistas estabelecidos e o fomento ao livre-comércio.

A resposta oferecida por alguns governos para as diferenças competitivas no mercado no plano do custo da mão-de-obra são as cláusulas sociais. As cláusulas sociais reconhecem que há diferença entre o mercado de trabalho dos países e que essa diferença é utilizada como um suposto ganho competitivo. Assim, entende-se que a solução para esse problema reside na criação – por intermédio de cláusulas nos acordos internacionais de comércio – de obrigações vinculativas e aplicáveis a todos os Estados que participam da OMC.

As cláusulas sociais são vistas por alguns autores e governos como um ponto que dificulta o funcionamento eficiente do mercado, causando problemas no crescimento e no emprego da mão-de-obra disponível nos países periféricos e semiperiféricos.

As cláusulas sociais são, sumariamente, uma tentativa de aproximar-se dos efeitos e conseqüências advindos do atual sistema de mercado, com o intuito de impor condições mínimas de trabalho, para que o trabalhador tenha garantidos os seus direitos fundamentais, ou seja, buscando a efetiva proteção dos direitos e garantias fundamentais.

Misturam-se, nessa seara, as preocupações com a concorrência desleal, respostas às políticas de desemprego nos países desenvolvidos, o dumping social, a economia globalizada e o protecionismo estatal.

A questão da aplicação de cláusulas sociais aponta para duas visões distintas: em um primeiro plano pode-se analisar que a consolidação dessas cláusulas no comércio internacional ensejaria a aplicação de retaliações aos países que não respeitam as condições mínimas de trabalho exigidas pela OIT; entretanto, pode-se analisar, também, sob outra perspectiva, que tais cláusulas buscariam favorecer os países que cumprem as normas, porém, teríamos que analisar os diferentes padrões econômicos desses Estados e a sua estrutura social, econômica e política para que a leitura dessa agenda não fosse apenas uma forma de retaliação econômica.


Professora Tutora DANIELA BERTOTTI